Tecnologia Assistiva - Esportes Paraolímpicos
Prazo para envio de propostas: 4 de fevereiro de 2013
http://download.finep.gov.br/fundos_setoriais/subvencao/editais/Subvencao2012-TecnologiaAssistivaeditalpublicado29-11-2012.pdf
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à
Inovação - 01/2012
Tema: TECNOLOGIA ASSISTIVA
1. OBJETIVO
Esta Seleção Pública visa a concessão de recursos não reembolsáveis de Subvenção Econômica
diretamente a empresas brasileiras para o desenvolvimento de produtos inovadores, específicos para o
treinamento e/ou a prática de esportes paralímpicos, que envolvam risco tecnológico associado a
oportunidades de mercado, a fim de promover a inclusão social das pessoas com deficiência.
Serão apoiados projetos que se refiram exclusivamente às modalidades definidas a seguir: atletismo;
basquetebol em cadeira de rodas; bocha; ciclismo; esgrima em cadeira de rodas; futebol de cinco; futebol de
sete; goalball; halterofilismo; hipismo; judô; natação; remo; rugby em cadeira de rodas; tênis de mesa; tênis
em cadeiras de rodas; tiro com arco; tiro esportivo; vela; e voleibol sentado.
2. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
No âmbito desta Seleção Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais).
3. QUEM PODE PARTICIPAR
São elegíveis empresas brasileiras de qualquer porte, individualmente ou em associação com outra(s)
empresa(s) brasileira(s), sendo que todas deverão atender às seguintes condições:
a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de
sua jurisdição até 31/12/2008.
b) Ter efetuado alguma atividade operacional nos anos de 2009, 2010 e 2011.
c) Ter objeto social, na data de divulgação do presente Edital, que contemple atividade operacional
relacionada com o tema da proposta.
A beneficiária proponente deverá ser a principal responsável pelo desenvolvimento do produto
inovador, conforme o objetivo do Edital. No caso de associação de empresas, a(s) beneficiária(s)
coexecutora(s) deverá(ão) ter participação efetiva na execução do projeto, desenvolvendo soluções
tecnológicas sob a coordenação da beneficiária proponente.
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