terça-feira, 20 de maio de 2025

OS MELHORES CURSOS EAD - 2 EXEMPLOS E ORIENTAÇÕES

 https://lp.online.idp.edu.br/esg-e-transicao-para-a-economia-de-baixo-carbono/?utm_source=googleads&utm_campaign=21323647562&utm_medium=163658048100&utm_content=700608961100&utm_term=curso%20esg&gad_source=1&gad_campaignid=21323647562&gbraid=0AAAAACXSjLqDWVNLh7JYYPXRJa7PpqdyN&gclid=Cj0KCQjw0LDBBhCnARIsAMpYlAq1RV3pLzFEu0FWvGauWrDS6ao3viA_HP5MyyCOIC9LW_Faf1SnmEsaAtvzEALw_wcB


https://www.1000respostas.com/article/aprenda-escolher-melhor-faculdade-ead-gratuita-perfil?ad=dirN&qo=serpIndex&o=1673073&origq=10+melhores+faculdades+ead&ueid=6bfd26ed-aa19-4479-84cb-bdabb3b8f978


https://www.uninter.com/graduacao/a-distancia/?gad_source=5&gad_campaignid=1652560514&gclid=EAIaIQobChMIm5CgnP2xjQMVPEVIAB2zmCG2EAAYAiAAEgLmAPD_BwE&gclsrc=aw.ds  


https://portal.uniasselvi.com.br/cursos/graduacao?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=25.1+Pesquisa+-+Gen%C3%A9ricas+-+PR+-+CAP+-+GAds+-+GEAD&gad_source=5&gad_campaignid=21821091100&gclid=EAIaIQobChMIm5CgnP2xjQMVPEVIAB2zmCG2EAAYASAAEgKw3fD_BwE&gclsrc=aw.ds

Os melhores cursos EAD

 Os melhores cursos EAD dependem dos interesses e metas individuais, mas alguns cursos EAD mais procurados incluem Pedagogia, Administração, Sistemas de Informação, Contabilidade, Educação Física e EnfermagemEAD.com.br destaca que a Pedagogia é o curso a distância mais procurado no Brasil. Além disso, cursos como Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Gestão de Recursos Humanos são considerados promissores para o mercado de trabalho. 

Cursos EAD por Área:
  • Negócios e Gestão: Administração, Contabilidade, Gestão de Recursos Humanos, Logística.
  • Tecnologia e Informática: Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação.
  • Saúde: Enfermagem, Educação Física.
  • Educação: Pedagogia.
  • Humanidades: Letras (Português), Relações Públicas.
  • Artes: Design, Publicidade e Propaganda.
  • Outras Áreas: Arquitetura e Urbanismo, Ciências Econômicas. 
Outras considerações:
  • Universidades:
    Quero Bolsa lista as melhores universidades EAD do Brasil, incluindo a EBAP, SLMANDIC, UFLA e UNICSUL. 
  • Salários:
    Cursos como Arquitetura e Urbanismo, Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Ciências Econômicas podem oferecer salários mais altos. 
  • Empregabilidade:
    A pesquisa da Quero Bolsa aponta que a Gestão da Tecnologia da Informação, a Ciência da Computação e o Design são áreas com alta empregabilidade. 
  • Duração:
    O curso de Comércio Exterior é um dos mais rápidos, com duração média de 2 anos. 
Recomendação:
Para escolher o melhor curso EAD, avalie suas áreas de interesse, objetivos de carreira, nível de salário desejado e a empregabilidade da área. Consulte as listas e rankings mencionados acima para encontrar as instituições e cursos que melhor se adequam às suas necessidades. 

Veto a EAD - DIREITO, MEDICINA, ENFERMAGEM



 https://g1.globo.com/educacao/noticia/2025/05/19/politica-ead-novas-regras.ghtml


https://www.youtube.com/watch?v=TQhM0fgCwbg

Notas Máximas - MEC

 Cursos presenciais com nota máxima, avaliados pelo MEC (Ministério da Educação), são aqueles que obtêm a pontuação de excelência, geralmente 5, indicando alta qualidade e cumprimento de todos os critérios estabelecidosEmbora poucos cursos atinjam a nota máxima, alguns exemplos incluem cursos de medicina, engenharia e áreas da saúde em instituições públicas e privadas de destaque. 

Pontos importantes sobre cursos presenciais com nota máxima:
  • Nota 5:
    É a pontuação máxima atribuída pelo MEC e indica excelência e alta qualidade no ensino superior. 
  • Foco em qualidade:
    A nota máxima reflete o cumprimento de critérios como corpo docente qualificado, infraestrutura adequada, corpo discente e resultados de avaliação. 
  • Importância para o estudante:
    Escolher um curso com nota máxima pode aumentar a credibilidade no mercado de trabalho e a chance de obter uma vaga em instituições de ensino reconhecidas. 
  • Destaque em avaliações:
    Cursos com nota máxima frequentemente são destaque em rankings e avaliações do MEC. 
  • Exemplos:
    Algumas instituições de ensino superior com cursos que obtiveram nota máxima incluem o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), entre outras. 
Outros cursos com nota máxima:
  • Medicina:
    Vários cursos de medicina em universidades federais e privadas alcançaram a nota máxima. 
  • Engenharia:
    Algumas áreas da engenharia, como Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia de Computação, também foram avaliadas com nota máxima. 
  • Áreas da saúde:
    Cursos de enfermagem, fisioterapia, biomedicina e outros da área da saúde também podem ser encontrados com a nota máxima. 
  • Ciências Sociais:
    Cursos como Direito, Psicologia e Pedagogia, entre outros, também podem ser encontrados com a nota máxima. 
Importante: A nota máxima é um indicador importante, mas não o único fator a ser considerado na escolha de um curso. É fundamental analisar o perfil do estudante, as oportunidades de carreira e a estrutura da instituição de ensino. 

terça-feira, 29 de outubro de 2024

segunda-feira, 6 de junho de 2022

Suporte pessoal para muletas e bengalas

 


Já pensaram em ter de usar bengala ou muletas e ter de apoiar esse equipamento em bares, restaurantes ou qualquer outro lugar?

Fixar na cintura?

Algo funcional que não crie constrangimentos em lugares onde tiver que ir?

Chegar em casa e não se atrapalhar na hora de abrir as portas?

Lojas e supermercados quando precisar pagar contas?

Ou seja, precisamos de acessórios que nos ajudem até em ônibus, onde precisamos antar sem saber no que segurar prioritariamente.

Especialistas  em designer, engenheiros, técnicos  e laboratórios teriam como melhorar a vida de pessoas que precisam desse apoio (bengalas, muletas).

Com certeza poderemos ter mais inventores a favor das pessoas com deficiência, pessoas idosas e debilitadas.

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

terça-feira, 19 de outubro de 2021

diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva.

 

DECRETO Nº 10.645, DE 11 DE MARÇO DE 2021

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.645, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Regulamenta o art. 75 da Lei nº 13.146, de 6 julho de 2015, para dispor sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 75 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - tecnologia assistiva ou ajuda técnica - os produtos, os equipamentos, os dispositivos, os recursos, as metodologias, as estratégias, as práticas e os serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, com vistas à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; e

II - instituto de pesquisas oficiais - as empresas, as instituições científicas, tecnológicas e de inovação, públicas ou privadas, e os núcleos de tecnologia assistiva e acessibilidade das instituições públicas de educação superior, destinados às atividades de pesquisa e de desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, de processos e de serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

Art. 3º São diretrizes do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva:

I - eliminação, redução ou superação de barreiras à inclusão social por meio do acesso e do uso da tecnologia assistiva;

II - fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação para a criação e implementação de produtos, de dispositivos, de metodologias, de serviços e de práticas de tecnologia assistiva;

III - fomento ao empreendedorismo, à indústria nacional e às cadeias produtivas na área de tecnologia assistiva;

IV - promoção da inserção da tecnologia assistiva no campo do trabalho, da educação, do cuidado e da proteção social; e

V - priorização de ações voltadas ao desenvolvimento da autonomia e da independência individuais.

Art. 4º São objetivos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva:

I - facilitar o acesso a crédito especializado aos usuários de tecnologia assistiva, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para a aquisição dessa tecnologia;

II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente em questões relativas a procedimentos alfandegários e sanitários;

III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;

IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva; e

V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e por outros órgãos e entidades da administração pública.

Art. 5º São eixos de atuação do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva:

I - pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo em tecnologia assistiva;

II - capacitação em tecnologia assistiva;

III - promoção da cadeia produtiva em tecnologia assistiva;

IV - regulamentação, certificação e registro de tecnologia assistiva; e

V - promoção do acesso à tecnologia assistiva.

§ 1º O eixo de que trata o inciso I docaputserá composto, entre outras, pelas seguintes políticas e ações:

I - mapeamento continuado do conjunto de iniciativas nacionais e internacionais que contribuirão para o desenvolvimento ou a transferência de tecnologia, com vistas à autonomia tecnológica e ao desenvolvimento e à cadeia produtiva nacional em tecnologia assistiva;

II - criação de mecanismos de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação nacionais em tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito especializadas, de celebração de parcerias com institutos de pesquisa oficiais e de realização de cooperação internacional, nos termos do disposto na Lei nº10.973, de 2004, e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018;

III - fomento à Rede Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia Assistiva;

IV - apoio ao empreendedorismo e à inovação para o aperfeiçoamento e desenvolvimento de novas tecnologias; e

V - atendimento de demandas relacionadas à tecnologia assistiva oriundas dos órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil.

§ 2º O eixo de que trata o inciso II docaputserá composto, entre outras, pelas seguintes políticas e ações:

I - oferta de capacitação em tecnologia assistiva nas políticas nacionais e setoriais;

II - inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal e à tecnologia assistiva nas diretrizes curriculares da educação profissional, tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado; e

III - adoção de medidas com vistas a assegurar, nos entes federativos do País, formação em nível superior que abranja a tecnologia assistiva.

§ 3º O eixo de que trata o inciso III docaputserá composto, entre outras, pelas seguintes políticas e ações:

I - fomento ao desenvolvimento de um ecossistema de inovação em tecnologia assistiva;

II - incentivo à capacitação de profissionais especializados para atuarem no processo de produção e desenvolvimento de tecnologia assistiva;

III - apoio à aplicação de resultados de pesquisas, de desenvolvimento e de inovação em tecnologia assistiva em produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços disponibilizados à sociedade;

IV - criação de mecanismos de fomento à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito especializadas, de celebração de parcerias com institutos de pesquisa oficiais e de realização de cooperação internacional, nos termos do disposto na Lei nº 10.973, de 2004, e no Decreto nº 9.283, de 2018; e

V - suporte em orientação técnica com vistas a subsidiar a elaboração da política de encomendas tecnológicas, compras públicas e de aquisições governamentais.

§ 4º O eixo de que trata o inciso IV docaputserá composto, entre outras, pelas seguintes políticas e ações:

I - colaboração nos processos de categorização de tecnologia assistiva nos órgãos competentes a partir da avaliação e do reconhecimento pelo Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, ressalvadas as competências conferidas por Lei a outros órgãos e entidades;

II - facilitação e priorização dos processos regulatórios de tecnologia assistiva nos órgãos competentes, considerada a manifestação do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, ressalvadas as competências estabelecidas em Lei a outros órgãos e entidades; e

III - promoção da implementação de critérios de qualidade de produtos, de equipamentos, de dispositivos, de recursos, de metodologias, de estratégias, de práticas e de serviços de tecnologia assistiva, mediante articulação com o setor privado e os órgãos competentes.

§ 5º O eixo de que trata o inciso V docaputserá composto, entre outras, pelas seguintes políticas e ações:

I - proposição de medidas de isenção ou de redução de tributos para a tecnologia assistiva, tanto nacional quanto importada, nos termos do disposto no inciso IV docaputdo art. 75 da Lei nº 13.146, de 2015;

II - proposição e apoio a medidas para viabilizar a concessão de linhas de crédito subsidiadas, específicas para a aquisição de tecnologia assistiva por pessoas com deficiência;

III - promoção da adoção de medidas para possibilitar a manutenção, o estoque e a reposição de peças e produtos comercializados no País;

IV - proposição de priorização no processo de avaliação de tecnologia assistiva com vistas à inclusão de novos recursos no rol de produtos ofertados pelo SUS, pelo Sistema Único de Assistência Social - Suas, pelos órgãos e entidades de educação e da previdência social e por outros órgãos e entidades da administração pública; e

V - proposição de priorização no processo de avaliação de procedimentos e técnicas com vistas à inclusão de novos serviços ofertados no âmbito do SUS, do Suas, pelos órgãos e entidades de educação e da previdência social e de outros órgãos e entidades da administração pública.

Art. 6º O Plano Nacional de Tecnologia Assistiva será elaborado e publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 1º O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva apresentará proposta de Plano Nacional de Tecnologia Assistiva ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.

§ 2º O Plano Nacional de Tecnologia Assistiva será submetido à consulta pública antes de sua aprovação pelo Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.

Art. 7º Compete ao Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, instituído pelo Decreto nº 10.094, de 6 de novembro de 2019, no âmbito do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva:

I - assessorar a sua estruturação, a formulação, a articulação e o acompanhamento;

II - propor procedimentos e orientar a sua elaboração;

III - propor estratégias para a sua implementação; e

IV - aprová-lo por maioria absoluta.

Art. 8º A execução e o acompanhamento do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva serão realizados pelos seguintes órgãos do Governo federal:

I - Ministério da Educação;

II - Ministério da Cidadania;

III - Ministério da Saúde;

IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e

V - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 9º O Plano Nacional de Tecnologia Assistiva deverá ser renovado a cada quatro anos e reavaliado, pelo menos, a cada dois anos.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Marcos César Pontes